Redução das alíquotas de PIS/COFINS na importação do milho

27 de setembro de 2021

O governo Brasileiro publicou, nesta quinta-feira (23), a medida provisória n. 1.071 de 2021, a qual estabelece a redução das alíquotas de PIS e COFINS, incidentes na importação do milho classificado na posição 10.05 da Tabela de Incidência do IPI – TIPI. Segundo a MP, as alíquotas de PIS e COFINS ficam reduzidas a zero, e tem como prazo de vigência até 31 de dezembro de 2021, entrando em vigor no dia 01 de outubro.

A redução possui como objetivo favorecer as importações do milho, para abastecer setores do agronegócio, como a avicultura e suinocultura. Em uma nota publicada no dia 22/09, a Secretaria Geral demonstrou que “A justificativa para a medida, encontra-se na necessidade de aumentar a importação de milho, devido á sua escassez no mercado interno, em razão de problemas climáticos, atrasos na colheita de verão e na semeadura da safra, e ainda, pelos baixos níveis de estoque”.

Segundo o governo, a renúncia da receita dos tributos será compensada com o aumento do IOF do último dia 20. Essa é mais uma das medidas adotadas como tentativa de incentivo para o milho. Em abril, o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) suspendeu a alíquota de importação aplicada às compras de milho, soja, óleo e farelo da oleaginosa vindos de países de fora do Mercosul.

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