Indébito tributário – Impossibilidade de restituição administrativa

11 de setembro de 2020

Informamos que a Solução de Consulta nº. 5.004, de 1º de setembro de 2020, firmou o entendimento de que decisões judiciais que reconheçam indébito tributário não podem ser objeto de pedido administrativo de restituição, sob pena de ofensa ao art. 100 da Constituição Federal.

Trata-se de Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta nº. 382, de 26 de dezembro de 2014.

Fonte: SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.004, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020 – SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.004, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

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