Habilitação de crédito decorrente de decisão judicial

2 de julho de 2020

O número de contribuintes que vem obtendo sucesso em ações judiciais tributárias cresce de forma exponencial, como exemplo o caso da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. Devido a isto, é fundamental esclarecer os passos necessários para usufruir do benefício auferido corretamente, considerando a situação e o momento vivido.
Após o trânsito em julgado de uma ação, o crédito decorrente da decisão judicial, o pedido deve ser habilitado junto à Receita Federal do Brasil (RFB). Com o deferimento, o contribuinte poderá utilizar o crédito para suas compensações. O procedimento de compensação de débito decorrente de decisão judicial transitada em julgado se dá pela Instrução Normativa RFB 1.717/2017.
O pedido de habilitação do crédito é o passo posterior à execução do cálculo e sua atualização – e serve para a RFB avaliar se o contribuinte tem posse do crédito em questão. Este processo, devido ao cenário atual da COVID-19, tem sido feito de forma online, ou seja, o processo de protocolo de habilitação é feito junto ao portal do e-CAC.
Para a abertura deste processo, é necessário reunir os documentos listados abaixo:
– Pedido de habilitação (o qual contém as informações relativas ao tipo de crédito, valor original e atualizado, número do processo judicial e a data em que o mesmo transitou em julgado);
– Certidão narratória;
– Homologação da desistência da execução judicial;
– Cópia do contrato social;
– Cópia dos documentos do representante da empresa;
Com os documentos em mãos, é preciso abrir um processo para vincular os arquivos para análise da Receita Federal. Depois do protocolo, a RFB tem o prazo de 30 dias para emitir o despacho habilitando o processo. A ciência da decisão deverá ocorrer pela Caixa Postal do e-CAC.
Com isso, a empresa poderá realizar as compensações de forma eletrônica, utilizando o programa PERDCOMP, o qual necessita do preenchimento das informações referentes à decisão judicial.
Segundo a Solução de Consulta Cosit n° 239/2019, o crédito habilitado tem um prazo de 5 (cinco) anos para ser compensado pelo contribuinte, contando da data do seu trânsito em julgado ou da homologação da desistência da execução judicial.
De tal modo, o pedido de habilitação dos créditos decorrentes da decisão judicial tem sido uma forma mais ágil e rápida de obtê-los. Visto o cenário que vivenciamos, este tem sido de extrema valia. A equipe da Consult Soluções Empresariais, está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

Fabíola Cavalheiro

Entre em contato
com nossa equipe
de especialistas

      Tenha mais informação de qualidade!

      Cadastre-se para receber todas as novidades.