Governo federal institui auditoria de créditos sobre a exclusão de ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS

3 de março de 2021

Foi publicada, no dia 1º de março de 2021, a Portaria nº. 10/2021, que estabelece uma equipe de auditoria de créditos oriundos de ações judiciais, informados em declarações de compensação, referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. A equipe será formada por Auditores Fiscais da Receita Federal e serão vinculados à Coordenação de Arrecadação e de Direito Creditório (CODAR).

Os Auditores irão exercer as atividades de auditoria referentes à análise do direito creditório, exame das declarações de compensações, da emissão de despachos decisórios, lançamento de ofícios de tributos e multas, da representação fiscal para fins penais e demais procedimentos associados às análises que se referem ao direito do crédito. Serão tomados outros procedimentos não previstos na Portaria além dos destacados, porém estes procedimentos serão executados pela Delegacia Especial da Receita Federal (DRF) ou por equipe regional especializada com jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte.

As informações que serão objetos de análise da auditoria serão aquelas informadas em documentos apresentados, em processo ou já transmitidos por meio do programa de Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

A CODAR expedirá um Termo de Distribuições do Procedimento Fiscal (TDPF) de fiscalização ou diligência de acordo com cada caso analisado. As Auditorias e atividades referentes à Portaria iniciaram na data de entrada em vigor da mesma, ou seja, no dia 1º de março de 2021, e serão realizadas pelo prazo de 12 meses – prazo este que pode ser prorrogável pelo mesmo período por ato específico do Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil.

Lucas Silva | lucas.silva@consult.com.br

Entre em contato
com nossa equipe
de especialistas

      Tenha mais informação de qualidade!

      Cadastre-se para receber todas as novidades.