FARMÁCIAS: Ainda com dúvidas de como atender a autorregularização do ICMS ST?

23 de julho de 2020

Se sua farmácia recebeu a notificação da Receita Estadual e ainda tem dúvidas de como proceder a uma justificativa? Nós podemos contribuir no entendimento do caso.

Embora o Estado tenha utilizado sua ação fiscalizatória, este tema pode ainda se desdobrar nas esferas administrativas e judiciais, tendo em vista que, a aplicação rigorosa do valor a ser recolhido do ICMS pode prejudicar a saúde financeira dos contribuintes, inclusive para aquelas optantes pelo Simples Nacional, no atual cenário vivenciado pela sociedade brasileira.

Importante observar os principais pontos de argumentação para análise do caso, a exigência do ICMS ST com base no PMC (preço máximo ao consumidor) em relação ao preço praticado ao consumidor, contraria as mudanças pretendidas pelo Paraná, e aquelas que já está em andamento relacionados ao ADRC-ST e outros que virão.

Outro ponto controverso é a responsabilização solidária, atribuída ao varejista no recolhimento do ICMS devido por substituição tributária. Embora haja previsão legal desta responsabilização, substituto e substituído estão no mesmo estado, e seja responsabilidade do estabelecimento substituto o recolhimento do imposto devido pelas etapas subsequentes (Art. 10 do Anexo IX), essa condição de responsabilidade do varejista como sujeito passivo da obrigação não é pacífica. Mesmo que os distribuidores tenham ação judicial que permita a não tributação do ICMS nas bonificações concedidas, isso só valida a operação própria, não se aplicando a etapas subsequentes.

Com mais de 40 anos de atuação na área tributária, temos expertise para assessorar sua empresa nesta matéria. A Consult possui tecnologia de ponta para auxiliar nos cálculos, buscando a melhor estratégia em atender estas ocorrências tempestivamente e com a segurança necessária.

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Laércio Balbinotti (45) 99823-7933 | laercio.balbinotti@consult.com.br

O  CONTADOR, além das atribuições privativas da sua profissão, exerce atividades compartilhadas com outros profissionais (Decreto-lei 9295-46 e Resolução CFC 560/83), a exemplo da ASSESSORIA FISCAL e do PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO, as quais pressupõem interpretações legais.  Entretanto, havendo dúvidas ou necessidades específicas da presente publicação, recomendamos consulta a um advogado de sua confiança.

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