Empresário, possui negócio no ramo de laticínios? Saiba mais sobre o direito a crédito de PIS e COFINS

13 de agosto de 2020

Diante de um cenário econômico extremamente competitivo, buscar por soluções tributárias eficientes se mostra altamente relevante. Nesse sentido, o aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS para o setor lácteo oportuniza a redução dos custos fiscais com outros tributos federais, além de exprimir um diferencial de mercado para as entidades que o utilizam.

Conforme art. 1º da Lei 10.925 de 2004, estão reduzidas a 0 (zero) as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre a receita bruta de venda no mercado interno. No entanto, esse fato não caracteriza impedimento para a empresa manter os créditos decorrentes das suas aquisições de insumos e serviços inerentes à atividade.

O setor de industrialização de produtos lácteos tem direito a dois tipos de créditos, denominados Ordinários e Presumidos:

Crédito Ordinário

Consiste na apuração de créditos tributários sobre as aquisições de ativo imobilizado, insumos e serviços consumidos na produção, como energia elétrica, fretes, embalagens e manutenção de máquinas e equipamentos, sendo possível creditar-se com o percentual de 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS.

Crédito Presumido

Representa a presunção de créditos obtidos com relação à aquisição de leite in natura utilizado como insumo na produção. A aplicação, sobre o valor das mencionadas aquisições corresponde às alíquotas conforme estabelecido no art. 8 da Lei nº. 10.925/2004:

  • Pessoa jurídica habilitada no Programa Mais Leite Saudável: PIS 0,825% e COFINS 3,80% (50% da alíquota básica não cumulativa).
  • Pessoa jurídica não-habilitada no Programa Mais Leite Saudável: PIS 0,33% e COFINS 1,52% (20% da alíquota básica não cumulativa).

O aproveitamento dos créditos do PIS e da COFINS é permissível somente para entidades optantes pelo regime tributário com base no lucro real, referentes aos valores apurados mensalmente e também relativos aos últimos cinco anos, período prescricional de acordo com o Código Tributário Nacional, onde deverão ser objetos de pedido de ressarcimento ou compensação com outros tributos administrados pela Receita Federal.

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