DIRF: Principais dúvidas, alterações e novidades para 2021

19 de fevereiro de 2021

Declaração deverá ser entregue até a próxima sexta-feira, dia 26 de fevereiro de 2021.

O que é a DIRF?

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação tributária emitida pela fonte pagadora para fins de fiscalização da Receita Federal do Brasil, em cumprimento com a legislação do imposto de renda.

O principal objetivo é registrar e validar todos os pagamentos de tributos retidos na fonte, evitando qualquer prática de sonegação por parte de pessoas físicas e jurídicas.

 

O que deverá ser informado?

Deverá incluir informações sobre:

– Os rendimentos pagos a empregados assalariados;

– Distribuição de lucros dos sócios de uma empresa;

– O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;

– Valores enviados para pessoas físicas residentes no exterior;

– Os pagamentos a planos de saúde e previdência – coletivo empresarial;

– Os valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado, como as pensões alimentícias;

 

Quem está obrigado a apresentação?

De acordo com a Instrução Normativa nº. 1990/2020, as pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração.

Fica também obrigada à entrega da DIRF, pessoas físicas e jurídicas residentes no País que enviaram valores a pessoas físicas domiciliadas no exterior, além dos candidatos a cargos eletivos, inclusive vices, e entidades da Administração Pública Federal que efetuaram pagamento às entidades imunes ou isentas pelo fornecimento de bens e serviços.

E ainda, a pessoa jurídica que tenha efetuado retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.

 

Quais as novidades?

 A principal novidade refere-se à Ajuda Compensatória Mensal, estabelecida pela Lei nº. 14.020/2020, em decorrência da suspensão temporária ou redução dos contratos de trabalho, sendo a verba de natureza indenizatória e não integrando a base de cálculo do IRRF, portanto, deverá ser informada separadamente no campo “Outros (especificar)” da subficha ‘Rendimentos Isentos’ do beneficiário do declarante, com especificação da rubrica no campo de descrição.

 

Qual o prazo de entrega e os programas de geração e apresentação?

 A DIRF 2021, relativa ao ano-calendário de 2020, deverá ser entregue até às 23h59, horário de Brasília, do dia 26 de fevereiro de 2021.

No caso de extinção, a pessoa jurídica deverá apresentar a DIRF relativa ao ano-calendário em que ocorreu a extinção até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a DIRF poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março do mesmo ano-calendário.

Para fonte pagadora pessoa física, no caso de saída definitiva do País, até a data da saída em caráter permanente, ou no caso de saída temporária do País, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, hipótese em que a saída será considerada definitiva.

A declaração deverá ser gerada por meio do programa PGD Dirf e entregue através do programa Receitanet, ambos disponíveis no site da Receita Federal do Brasil.

 

Quais as penalidades?

 Caso não apresente a DIRF, o declarante ficará sujeito à multa de 2% ao mês, limitado a 20%, incidentes sobre o valor total de impostos e contribuições que foram apresentados na declaração. A multa mínima é de R$ 200,00 para pessoas físicas e empresas que se enquadram no Simples Nacional, para os demais, a multa mínima é de R$ 500,00.

As orientações para prestar contas ao governo estão disponíveis na Instrução Normativa nº. 1.990, de 18 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União.

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José Meurer | jose.junior@consult.com.br

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