Benefícios e incentivos fiscais do Lucro Real

2 de junho de 2020

Existem no Brasil inúmeros tipos de benefícios e incentivos fiscais que podem ser utilizados de forma legal pelas empresas para reduzir ou destinar os tributos incidentes sobre os lucros. Tais benefícios, possuem objetivos de auxílios sociais para desenvolvimento regional, produções artísticas, inovações tecnológicas, entre outros.

Muitos desses benefícios são utilizados na redução da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), outros ainda são repassados a entidades cadastradas junto ao Ministério da Cultura e Educação como parte do pagamento do respectivo tributo.

Abaixo elencamos alguns incentivos que podem ser aplicados na determinação do lucro e na dedução dos valores de recolhimento dos tributos:

  1. Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT: foi instituído pela Lei nº. 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº. 5, de 14 de janeiro de 1991. Esse incentivo visa beneficiar a empresa que fornece alimentação ao trabalhador em suas várias formas.
  2. Leis de incentivo à Cultura: esses incentivos têm por finalidade a destinação de parte dos tributos mencionados para o financiamento de projetos culturais e artísticos – por meio de doações, financiamentos ou patrocínios – como uma forma de valorizar projetos tais como peças de teatros, feiras de livros, shows musicais, entre outros.
  3. SUDAM e SUDENE: esses incentivos reduzem o IRPJ a pagar e têm por finalidade agregar investimentos nas regiões da Amazônia legal (SUDAM) e nas regiões do nordeste (SUDENE) por meio de modernização, ampliação, ou implantação de novas unidades, fábricas e tecnologias. O principal objetivo destes incentivos é a promoção do desenvolvimento econômico e social destas regiões.
  4. Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente: a função deste benefício é a destinação de parte do IRPJ a pagar por meio de doações feitas por pessoas físicas e/ou jurídicas para entidades (municipais, estaduais ou federais), enquadrados no Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, que atendem a crianças e adolescentes.
  5. Depreciação Acelerada Incentivada: possui a finalidade de incentivar a renovação e modernização de instalações e equipamentos. Dessa forma, a empresa consegue fazer um fluxo de caixa antecipado, postergando o recolhimento dos tributos incidentes sobre o lucro.

É válido lembrar que todos os incentivos mencionados possuem peculiaridades, a exemplo da forma de aplicação e os limites de dedução; cada qual em conformidade com a sua legislação específica. Para aderir a estes programas é necessário que a empresa efetue as devidas análises cuidadosamente, a fim de não gerar problemas tributários.

Para garantir a devida adequação, a Consult Soluções Empresariais conta com um vasto conhecimento na área de gestão tributária e está à disposição para dirimir todas as dúvidas e auxiliar a sua Empresa a alcançar o sucesso na implantação e execução deste projeto.

Héliton Gonçalves | heliton.goncalves@consult.com.br

Luciano Guedes | luciano.guedes@consult.com.br

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