CÁLCULO IRPJ/CSLL
Exclusão do ICMS-ST do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido
A base de cálculo do IRPJ e CSLL para o Lucro Presumido é determinada mediante a aplicação de um percentual definido em lei sobre a receita bruta, para então incidir a alíquota de tais tributos. Por sua vez, ao descrever receita bruta, o art. 224 do RIR/99 é expresso ao afirmar que esta “compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia”.
Observa-se, portanto, que o “lucro” tributado decorre de uma redução da receita bruta, na qual são incluídos valores referentes ao ICMS-ST decorrentes da venda de mercadorias. Neste cenário, avaliamos o montante de ICMS-ST a ser extraído da base de cálculo do IRPJ e CSLL oferecendo todo o suporte necessário para a implementação dos procedimentos, com segurança e competência.

Contato para mais informações
Para sua maior comodidade, você pode entrar em contato conosco
diretamente pelo WhatsApp
Consult Soluções Empresariais
Rua Paraná, 2361, 8º andar
Centro | Cascavel | PR
CEP: 85812-011
Tel: (45) 3220-4800