CÁLCULO ICMS/IPI
Não incidência do IPI nas bonificações concedidas
O STF, em análise ao RE 567.935, exarou entendimento de que os descontos incondicionais não integram a base de cálculo do IPI. De fato, a Corte entendeu que a inclusão deste novo fato gerador viola o artigo 146, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, já que esta cobrança só pode ocorrer quando instituída através de Lei Complementar. Sob a ótica contábil ou jurídica, desconto incondicional é aquele concedido independentemente de qualquer condição, não atribuindo ao comprador qualquer ato subsequente.
É comum na imensa maioria das empresas, visando potencializar suas vendas, a utilização da bonificação como ferramenta estratégica.
Realizamos análise contábil/fiscal de todas as operações de forma a permitir que a empresa utilize esta estratégia na geração de caixa, sendo que com agilidade e informatização podemos auxiliar as empresas na identificação dos valores e da melhor linha de ação.

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